Apresentação

Projeto Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O SPED representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos estaduais e da Receita Federal do Brasil.

Objetivos do Projeto Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Promover a integração dos fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.

Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

Contribuintes Obrigados a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2014, para todos os contribuintes do ICMS (art. 561 do Dec. 13.500/2008). Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:

  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da LC nº 123/2006.

Empresas obrigadas à Escrituração Fiscal Digital, incluindo o histórico de perfil: CONSULTA AQUI.