Reativação de Inscrição – Suspensão de Ofício – Omissão de Entrega de Declaração
Serviço de reativação automática de inscrição estadual após regularização de pendências.
Quando Ocorre: Para declaração DIEF e/ou EFD é automático quando o contribuinte fica 3
períodos consecutivos com situação fiscal Irregular decorrente de omissão de declaração.
Como fazer
Transmitir as declarações (DIEF e/ou EFD) dos períodos omissos;
Para declarações DIEF, acessar com certificado digital a e-AGEAT / SIATWeb /
Autoatendimento / Malhas Fiscais / Multas atraso entrega DIEF. Depois, gerar os DAR´s de
cada período e efetuar os pagamentos;
CASOS EM QUE A INSCRIÇÃO ESTADUAL NÃO É REATIVADA AUTOMATICAMENTE:
Pagamento da multa via DAR Web sem preencher o identificador da DIEF;
Multas de períodos anteriores em aberto para a inscrição estadual;
Para declarações EFD, acessar com certificado digital a
e-AGEAT. Em seguida, no canto superior esquerdo da tela, selecionar o módulo: Portal EFD / EFD e
OIE / Consultar Multas EFD. Ao preencher os campos solicitados e clicar em “consultar”, os
boletos serão disponibilizados.
Com as declarações omissas transmitidas e as multas pagas, o sistema irá reativar
automaticamente a inscrição estadual.
SE O CONTRIBUINTE DESEJAR PARCELAR O DÉBITO:
Acessar através da atendente virtual na página da
SEFAZ, no
canto inferior direito da tela. Depois selecionar a opção “Declarações Fiscais / EFD /
7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE EFD/SPED. Na tela seguinte, solicite a lavratura do auto
de infração para conseguir parcelar.
Observação: No parcelamento, a parcela deve ser superior a 50 UFRs-PI em relação à
Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP e deve ser superior a 200 UFRs-PI nas
demais hipóteses.