Reativação de Inscrição – Suspensão de Ofício – Omissão de Entrega de Declaração

Serviço de reativação automática de inscrição estadual após regularização de pendências.

Quando Ocorre: Para declaração DIEF e/ou EFD é automático quando o contribuinte fica 3 períodos consecutivos com situação fiscal Irregular decorrente de omissão de declaração.

Como fazer

  • Transmitir as declarações (DIEF e/ou EFD) dos períodos omissos;
  • Para declarações DIEF, acessar com certificado digital a e-AGEAT / SIATWeb / Autoatendimento / Malhas Fiscais / Multas atraso entrega DIEF. Depois, gerar os DAR´s de cada período e efetuar os pagamentos;
  • CASOS EM QUE A INSCRIÇÃO ESTADUAL NÃO É REATIVADA AUTOMATICAMENTE:
    • Pagamento da multa via DAR Web sem preencher o identificador da DIEF;
    • Multas de períodos anteriores em aberto para a inscrição estadual;
  • Para declarações EFD, acessar com certificado digital a e-AGEAT. Em seguida, no canto superior esquerdo da tela, selecionar o módulo: Portal EFD / EFD e OIE / Consultar Multas EFD. Ao preencher os campos solicitados e clicar em “consultar”, os boletos serão disponibilizados.
  • Com as declarações omissas transmitidas e as multas pagas, o sistema irá reativar automaticamente a inscrição estadual.
  • SE O CONTRIBUINTE DESEJAR PARCELAR O DÉBITO:
    • Acessar através da atendente virtual na página da SEFAZ, no canto inferior direito da tela. Depois selecionar a opção “Declarações Fiscais / EFD / 7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE EFD/SPED. Na tela seguinte, solicite a lavratura do auto de infração para conseguir parcelar.
    • Observação: No parcelamento, a parcela deve ser superior a 50 UFRs-PI em relação à Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP e deve ser superior a 200 UFRs-PI nas demais hipóteses.

Canal

E-AGEAT e Web chat da Teresa

Tempo médio

Conforme o tipo de solicitação.

Base Legal

Art. 201 , VI e parágrafo único c/c Art. 213, inciso IV; c/c Art. 206, §2º e art.133 do Dec. 13.500/08.