Reativação de Inscrição – Suspensão de Ofício – Excesso de Transação MEI
Serviço de reativação de inscrição estadual após regularização de pendências.
Quando Ocorre: quando o MEI efetua compra de mercadorias no ano em curso em valor que exceda
o limite da receita bruta desse regime, acrescido de 20%, ou seja, quando as compras
ultrapassarem o valor limite de R$97.200.
Como fazer
Realizar o desenquadramento do MEI via portal do empreendedor
acesse
Com o número do processo no Piauí Digital de reenquadramento, solicitar o cálculo do
excesso de transação, através da atendente virtual na página da
SEFAZ, no
canto inferior direito da tela. Depois selecionar a opção “Cadastro Inscr. Estadual /
Piauí Digital / 8 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE PIAUÍ DIGITAL”
Realizar o recolhimento do excesso de transação calculado ou, no caso de lavratura de auto
de infração, realizar o recolhimento do crédito tributário lançado no auto de infração ou,
ainda mesmo, se parcelado, realizar o recolhimento da primeira parcela (*);
Recolher a taxa de reativação, no valor de 30 UFR-PI;
(*) – Observação: Em caso de lavratura de auto de infração, caso o contribuinte não possua
ainda credenciamento no domicílio tributário eletrônico, a ciência pessoal deverá ser
feita e o parcelamento deverá ser realizado em uma das agências de atendimento da SEFAZ.