Reativação de Inscrição – Suspensão de Ofício – Excesso de Transação MEI

Serviço de reativação de inscrição estadual após regularização de pendências.

Quando Ocorre: quando o MEI efetua compra de mercadorias no ano em curso em valor que exceda o limite da receita bruta desse regime, acrescido de 20%, ou seja, quando as compras ultrapassarem o valor limite de R$97.200.

Como fazer

  • Realizar o desenquadramento do MEI via portal do empreendedor acesse
  • Com o número do processo no Piauí Digital de reenquadramento, solicitar o cálculo do excesso de transação, através da atendente virtual na página da SEFAZ, no canto inferior direito da tela. Depois selecionar a opção “Cadastro Inscr. Estadual / Piauí Digital / 8 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE PIAUÍ DIGITAL”
  • Realizar o recolhimento do excesso de transação calculado ou, no caso de lavratura de auto de infração, realizar o recolhimento do crédito tributário lançado no auto de infração ou, ainda mesmo, se parcelado, realizar o recolhimento da primeira parcela (*);
  • Recolher a taxa de reativação, no valor de 30 UFR-PI;
  • (*) – Observação: Em caso de lavratura de auto de infração, caso o contribuinte não possua ainda credenciamento no domicílio tributário eletrônico, a ciência pessoal deverá ser feita e o parcelamento deverá ser realizado em uma das agências de atendimento da SEFAZ.

Canal

Piauí Digital e Web chat da Teresa

Tempo médio

15 dias

Base Legal

Art. 201, IV do decreto n.13.500/2008.