Desde 01/01/2021, a SEFAZ-PI credencia automaticamente todos os contribuintes que estão obrigados ao envio da EFD, de acordo com o perfil de cada um, sem a necessidade de solicitação do contribuinte. Se, no entanto, ao tentar fazer a transmissão da EFD, receber a mensagem “Contribuinte Não Localizado (CNPJ/CPF + IE) – Contribuinte Não Previamente Autorizado”, primeiro certifique-se de que a empresa está obrigada a entregar a citada declaração no período em que você deseja transmitir o arquivo. Vale ressaltar que não estarão habilitadas a transmitir EFD as empresas que no período estiverem com inscrição estadual suspensa, baixada, em processo de baixa, cancelada, cadastradas como SIMEI ou como produtor rural pessoa física não optante por emissão de nota fiscal eletrônica. IMPORTANTE! Lembre-se que quando ocorrer a habilitação ou reabilitação da inscrição estadual, deve-se informar no arquivo a ser transmitido somente o intervalo do período habilitado. Ou seja, no campo 04 (DT_INI) do registro 0000 da EFD deve constar data maior ou igual à data de início do credenciamento e no campo 05 (DT_FIN) do registro 000 da EFD, data menor ou igual à data fim. No caso de período ainda em aberto, deve-se informar o último dia do período de referência. Além disso, deve ser verificado se o perfil informado no campo 14 (IND_PERFIL) do registro 0000 é igual ao perfil que está credenciado naquele período. Para consultar o perfil EFD credenciado, acesse: sistema público de escrituração digital