Outra alternativa: de acordo com a Portaria GASEC N.13/2022, em se tratando de NF-e ou
NFC-e, alternativamente ao pedido de cancelamento citado acima, o contribuinte poderá
emitir uma NF-e de estorno de documento fiscal eletrônico não cancelado no prazo legal,
que conterá, além dos demais requisitos:
No campo finNFe, finalidade de emissão da NF-e, informar o valor 3 (três), Nota Fiscal
de Ajuste;
No campo natOp, natureza da operação, informar a descrição NF-e não cancelada no prazo
legal;
No campo refNFe, referenciar a chave de acesso da NF-e ou NFC-e que será estornada;
Nos campos dos dados dos produtos e serviços, informar os valores de forma equivalente
ao da NF-e estornada;
No campo CFOP, informar o CFOP inverso ao da operação que será estornada;
No campo infAdFisco, informar a justificativa do estorno.