Cancelamento extemporâneo de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e

Serviço de cancelamento de NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e após o prazo regulamentar.

Como fazer

  • Formalize em uma agência de atendimento da SEFAZ e solicite o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo em:
    Portal de Sites e Serviços do Governo do Estado do Piauí
  • Outra alternativa: de acordo com a Portaria GASEC N.13/2022, em se tratando de NF-e ou NFC-e, alternativamente ao pedido de cancelamento citado acima, o contribuinte poderá emitir uma NF-e de estorno de documento fiscal eletrônico não cancelado no prazo legal, que conterá, além dos demais requisitos:
    • No campo finNFe, finalidade de emissão da NF-e, informar o valor 3 (três), Nota Fiscal de Ajuste;
    • No campo natOp, natureza da operação, informar a descrição NF-e não cancelada no prazo legal;
    • No campo refNFe, referenciar a chave de acesso da NF-e ou NFC-e que será estornada;
    • Nos campos dos dados dos produtos e serviços, informar os valores de forma equivalente ao da NF-e estornada;
    • No campo CFOP, informar o CFOP inverso ao da operação que será estornada;
    • No campo infAdFisco, informar a justificativa do estorno.

Canal

Acessar: Agência Virtual de Atendimento

Tempo médio

De acordo com a análise do pedido.

Base Legal

Art. 357-O, art. 387, parág. Único e art.489, §8º do decreto nº13.500/2008 e Portaria GASEC N.13/2022.