Cadastro - Baixa eletrônica de inscrição estadual - Simples Nacional

A baixa de inscrição estadual está integrada desde 01/07/2022 com a Redesim, por meio do Piauí Digital. Assim, quando a baixa da empresa for realizada na JUCEPI, a SEFAZ-PI é informada e automaticamente processa a baixa da Inscrição Estadual.

Como fazer

  • A baixa será processada após a solicitação de baixa da empresa pelo portal: piauí digital
  • Para baixas realizadas antes de 01/07/2022, o contribuinte deverá se dirigir à agência de atendimento ou usar os canais eletrônicos para solicitar reenvio do evento de baixa
  • Para baixa de Inscrição Estadual de Contribuinte Estabelecido em outra UF (ST, Consumidor Final, Exportador, Telecomunicação, Gráfica) e de Inscrição Estadual de Pessoa Física (Produtor Rural e Transporte Alternativo), o pedido deverá ser realizado por meio de processo SEI com a Ficha de Atualização Cadastral.

Canal

Internet

Tempo médio

Imediato

Base Legal

Arts. 208 e 209 do decreto nº 13.500/2008.