Cadastro de Inscrição Estadual – SIMEI

A Inscrição será concedida de ofício, com base nos arquivos eletrônicos recebidos da Receita Federal, não sendo necessário o comparecimento ou a entrega de qualquer documento à Secretaria da Fazenda; Até a disponibilização do número da inscrição no CAGEP, a comprovação da condição de Microempreendedor individual será feita através do Certificado da Condição de Microempreendedor individual - CCMEI, e a verificação da regularidade de sua autenticidade na Internet poderão ser feita no mesmo endereço onde é emitido: portal do empreendedor Nos casos de recusa do processamento, depois de sanadas as pendências, o contribuinte requererá sua Inscrição Estadual, via processo, junto à GIEFI; Não será exigido do MEI o pagamento das taxas estaduais em assuntos cadastrais (art. 101 do Dec. 13.500/08 - alterado pelo Dec. 14.650, de 28/11//2011, art. 1 º, I);

    Canal

    Internet

    Tempo médio

    15 dias

    Base Legal

    Art. 185 do Dec. 13.500/08 - § 8º acrescentado pelo Dec. 14.069, de 04/03/2010, art. 1º, I