Depois, no canto superior esquerdo selecionar: SIAT / Autoatendimento
Na opção “NF-e” ou “NFC-e”, clicar em “agendar exportação”
OBSERVAÇÕES:
Podem ser solicitados quantos agendamentos forem necessários, pois não há limite de
agendamentos;
Em um único agendamento, há limite de período, isto é, o período máximo selecionado
deve ser de 1 (um) mês;
Os agendamentos realizados ficam disponíveis para download em um prazo de 60
(sessenta) dias; após isso, o agendamento é expirado, mas o usuário pode fazer um
novo.
As notas que devem ser escrituradas nos registros de operações fiscais de SAÍDAS,
deverão preencher os campos:
Tipo de consulta: Contribuinte como Emitente e tipo de nota: Saída.
Para consultar as notas que devem ser escrituradas nos registros de operações fiscais
de ENTRADAS, deverão fazer duas consultas, preenchendo os campos:
Tipo de consulta: Contribuinte como Destinatário e tipo de nota: Saída;
Tipo de consulta: Contribuinte como Emitente e tipo de nota: Entrada.