O contribuinte autorizado a emitir NF-e ou CT-e está automaticamente credenciado a emitir MDF-e. Ou seja, para a empresa se tornar emissora de MDF-e deverá solicitar o credenciamento da NF-e. Para solicitar credenciamento de NF-e, acesse: autorização NF-e Quando o emitente não estiver credenciado para emissão do MDF-e na UF em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverão ser feitas pela SEFAZ em que estiver credenciado.
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Art. 475-C do decreto nº13.500/2008.