Auto de Infração – Defesa/Impugnação

Serviço que permite ao contribuinte exercer o direito de contestar/impugnar Auto de Infração dentro do prazo legal.

Como fazer

  • Acessar com certificado digital a : e-AGEAT
  • Certificar-se que foi dada ciência no Auto de Infração ou decisão de 1ª instância ou acórdão emitido pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF;
  • Clicar no canto superior esquerdo da tela da e-AGEAT no módulo: “Órgão Preparador” / Cadastro de Contestação/Desistência. Depois, seguir os procedimentos solicitados.
  • Para mais informações, consultar o Manual na e-AGEAT / Órgão Preparador / Ajuda / Manuais do Usuário.

Canal

Internet

Tempo médio

Imediato

Base Legal

Art. 1.565 a 1.587 do Decreto n.13.500/2008.