Certificar-se que foi dada ciência no Auto de Infração ou decisão de 1ª instância ou
acórdão emitido pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF;
Clicar no canto superior esquerdo da tela da e-AGEAT no módulo: “Órgão Preparador” /
Cadastro de Contestação/Desistência. Depois, seguir os procedimentos solicitados.
Para mais informações, consultar o Manual na e-AGEAT / Órgão Preparador / Ajuda / Manuais
do Usuário.