Atualização de Perfil EFD - Em regra, a atualização de perfil EFD ocorre automaticamente.
Antes de solicitar na SEFAZ atualização de perfil EFD, observe as informações descritas
abaixo:
Empresas INATIVAS (Suspensas de Ofício, baixadas, em processo de baixa e canceladas)
não estão habilitadas a entregar EFD.
Empresas cadastradas como SIMEI ou Produtor Rural NÃO optante por emissão de NF-e não
estão obrigadas a entregar EFD.
Ao tentar transmitir o arquivo EFD de empresas ATIVAS, informe o tipo de Perfil que a
empresa está cadastrada.
Quando o credenciamento EFD foi feito APÓS o dia 01 do mês a ser declarado, a data
inicial a ser informada deve ser a data do credenciamento e a data final, o último dia
do referido período (mês).
Se a empresa estava suspensa de ofício e foi regularizada, a data inicial a ser
informada na EFD será a data da reativação.
Quando o contribuinte tenta transmitir uma declaração de um período em que não é
obrigado ou uma declaração com perfil de enquadramento incorreto, o sistema apresenta
a mensagem: "(ALERTA – O arquivo não foi transmitido) - A escrituração não será
transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF + IE)". Para corrigir, observe os
itens: 4; 5; e 6 acima citados.