Serviço de alteração de contador na ficha cadastral do contribuinte.
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Declaração de habilitação profissional do contador – DHP junto ao Conselho Regional de
Contabilidade, bem como documentações de identificação profissional;
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Ficha cadastral em 01(uma) via assinada pelo requerente e com Declaração de Habilitação do
Contador – DHP;
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Instrumento de outorga de poderes (Procuração), quando for o caso, acompanhado de
fotocópias autenticadas ou com original da Carteira de Identidade e do CPF do responsável
que subscreveu o formulário de pedido de inscrição;
- Cópia autenticada ou com original do CNPJ atualizado;
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Cópia autenticada ou com original do Requerimento de Empresário ou Aditivo ao Contrato
Social ou Ato Legal atualizado, devidamente registrado no órgão competente;
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OBS 1: Na alteração de Atividade econômica (CNAE) e de Endereço serão exigidos ainda Cópia
do Alvará de licença da Prefeitura para localização e funcionamento ou a Consulta Prévia
para Alvará de Funcionamento expedido pelo mesmo Órgão (quando a nova atividade econômica
pertencer a Divisão da CNAE diferente da anterior) – art. 262, parágrafo único;
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OBS 2: Na alteração de Sócio(s) ou Empresário Individual , o servidor anexará, ao rol de
documentação, as Certidões (CNDA e CSFT) do(s) novos sócio(s) que estão sendo admitidos à
empresa - art. 262, parágrafo único;
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OBS 3: Nesta alteração, nos dados do novo Contador é obrigatório constar na FC mesmo em se
tratando de ME ou EPP, optantes do Simples Nacional, cuja receita anual esteja abaixo do
sub limite estabelecido por este Estado para o ICMS;
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OBS 4: Nas mudanças de Endereço, conferir se consta na FC o preenchimento obrigatório do
Complemento do endereço, se for o caso e algum Ponto de referência para facilitar a
localização. Não será aceita na FC a informação "S/N" como Número do Estabelecimento,
mesmo para os pedidos de alteração de cadastro de empresas localizadas nas cidades do
interior do Estado;
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OBS 5: Ficam dispensados da Declaração de Habilitação Profissional – DHP, os inscritos na
categoria cadastral Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples
Nacional, cuja receita bruta anual esteja abaixo do sublimite estabelecido por este Estado
para recolhimento do ICMS. (oriundo do art. 11 da LC 123/2006)(art. 199, parágrafo 2º,
III, RICMS);
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OBS 6: As AGEAT’s autenticarão as cópias dos documentos do cadastro, mediante cotejo da
cópia com o original, que será restituído ao interessado, dispensada essa formalidade se a
cópia tiver sido previamente autenticada (art.203 , parágrafo 1 do Dec. 13.500/08).
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OBS 7: Em caso de Alteração Cadastral só se faz necessário preencher na Ficha Cadastral
(FC) os campos/blocos que serão efetivamente alterados. Não é preciso repetir as
informações que não sofreram modificação.
Agência de Atendimento - Nas Cidades do interior do Piauí que possuem agência de
atendimento, o horário é de 7:30 às 13:30h. Em Teresina, nas AGEAT NORTE (Em frente ao
Troca-troca), AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próximo a Capelinha de Palha) e Show do Auto Mall
(Av. João XXIII, 5325 - Ladeira do Uruguai), o horário é de 7:30 às 13:30h; e Na AGEAT LESTE
(shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania), o horário é de 7:30 às 19:00h.
Imediato
art.262 do Dec. 13.500/08