Alteração de contador

Serviço de alteração de contador na ficha cadastral do contribuinte.

Documentação necessária

  • Declaração de habilitação profissional do contador – DHP junto ao Conselho Regional de Contabilidade, bem como documentações de identificação profissional;
  • Ficha cadastral em 01(uma) via assinada pelo requerente e com Declaração de Habilitação do Contador – DHP;
  • Instrumento de outorga de poderes (Procuração), quando for o caso, acompanhado de fotocópias autenticadas ou com original da Carteira de Identidade e do CPF do responsável que subscreveu o formulário de pedido de inscrição;
  • Cópia autenticada ou com original do CNPJ atualizado;
  • Cópia autenticada ou com original do Requerimento de Empresário ou Aditivo ao Contrato Social ou Ato Legal atualizado, devidamente registrado no órgão competente;
  • OBS 1: Na alteração de Atividade econômica (CNAE) e de Endereço serão exigidos ainda Cópia do Alvará de licença da Prefeitura para localização e funcionamento ou a Consulta Prévia para Alvará de Funcionamento expedido pelo mesmo Órgão (quando a nova atividade econômica pertencer a Divisão da CNAE diferente da anterior) – art. 262, parágrafo único;
  • OBS 2: Na alteração de Sócio(s) ou Empresário Individual , o servidor anexará, ao rol de documentação, as Certidões (CNDA e CSFT) do(s) novos sócio(s) que estão sendo admitidos à empresa - art. 262, parágrafo único;
  • OBS 3: Nesta alteração, nos dados do novo Contador é obrigatório constar na FC mesmo em se tratando de ME ou EPP, optantes do Simples Nacional, cuja receita anual esteja abaixo do sub limite estabelecido por este Estado para o ICMS;
  • OBS 4: Nas mudanças de Endereço, conferir se consta na FC o preenchimento obrigatório do Complemento do endereço, se for o caso e algum Ponto de referência para facilitar a localização. Não será aceita na FC a informação "S/N" como Número do Estabelecimento, mesmo para os pedidos de alteração de cadastro de empresas localizadas nas cidades do interior do Estado;
  • OBS 5: Ficam dispensados da Declaração de Habilitação Profissional – DHP, os inscritos na categoria cadastral Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, cuja receita bruta anual esteja abaixo do sublimite estabelecido por este Estado para recolhimento do ICMS. (oriundo do art. 11 da LC 123/2006)(art. 199, parágrafo 2º, III, RICMS);
  • OBS 6: As AGEAT’s autenticarão as cópias dos documentos do cadastro, mediante cotejo da cópia com o original, que será restituído ao interessado, dispensada essa formalidade se a cópia tiver sido previamente autenticada (art.203 , parágrafo 1 do Dec. 13.500/08).
  • OBS 7: Em caso de Alteração Cadastral só se faz necessário preencher na Ficha Cadastral (FC) os campos/blocos que serão efetivamente alterados. Não é preciso repetir as informações que não sofreram modificação.

Canal

Agência de Atendimento - Nas Cidades do interior do Piauí que possuem agência de atendimento, o horário é de 7:30 às 13:30h. Em Teresina, nas AGEAT NORTE (Em frente ao Troca-troca), AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próximo a Capelinha de Palha) e Show do Auto Mall (Av. João XXIII, 5325 - Ladeira do Uruguai), o horário é de 7:30 às 13:30h; e Na AGEAT LESTE (shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania), o horário é de 7:30 às 19:00h.

tempo médio

Imediato

Base Legal

art.262 do Dec. 13.500/08