Alteração da Inscrição Estadual – Produtor Rural

Serviço que permite ao Produtor Rural solicitar alteração dos dados de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes da SEFAZ/PI.

Como fazer

  • Apresentação dos documentos em uma agência de atendimento da SEFAZ onde será formalizado processo administrativo.
  • Documentação necessária:
    • Ficha cadastral (FC) em 01 (uma) via assinada pelo titular pessoa física;
    • Declaração de Habilitação Profissional - DHP do Contador, exigência obrigatória no caso de Optante pela Emissão de Nota Fiscal;
    • Instrumento de outorga de poderes (Procuração), quando for o caso, acompanhado de fotocópias autenticadas ou cópias com original da Carteira de Identidade e do CPF do responsável que subscreveu o formulário de pedido de inscrição;
    • Cópia autenticada ou com original da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do titular;
    • Cópia autenticada ou com original da escritura ou título de propriedade ou de arrendamento do imóvel registrado em cartório;
    • Cópia autenticada ou com original do certificado de cadastro no INCRA;
    • OBS 1: No preenchimento da FC, inserir obrigatoriamente os seguintes dados: telefones da empresa ou do empresário/telefone do Contador no Campo próprio de Identificação (Bloco 7) / número do estabelecimento (não será aceita a expressão "S/N") e algum ponto de referência da empresa para facilitar a vistoria - art.231 e 233, RICMS);
    • OBS 2: O servidor responsável pela análise do requerimento do cadastro / alterações, deverá verificar e emitir, por meio do SIAT WEB, a Certidão de Situação Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual e a Certidão Negativa da Dívida Ativa, relativa ao responsável pelo estabelecimento e ao seu cônjuge, observado o seguinte (parágrafo 5º do art.203 - Dec.13500/08):
      • em se tratando de estabelecimento filial ou depósito fechado, relativamente à empresa;
      • em se tratando de empresa nova, em relação aos sócios.
    • OBS 3: As AGEAT's autenticarão as cópias dos documentos do cadastro, mediante cotejo da cópia com o original, que será restituído ao interessado, dispensada essa formalidade se a cópia tiver sido previamente autenticada (art. 203, parágrafo 1º do Dec. 13.500/08).

Canal

Agência de Atendimento - Nas Cidades do interior do Piauí que possuem agência de atendimento, o horário é de 7:30 às 13:30h. Em Teresina, nas AGEAT NORTE (Em frente ao Troca-troca), AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próximo a Capelinha de Palha) e Show do Auto Mall (Av. João XXIII, 5325 - Ladeira do Uruguai), o horário é de 7:30 às 13:30h; e Na AGEAT LESTE (shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania), o horário é de 7:30 às 19:00h.

Tempo médio

15 dias

Base Legal

Art. 189 a 196 do decreto n.13.500/2008.