EFD/SPED – Inconsistências informadas no extrato de processamento estadual – EPE

Serviço de informações sobre pendências em desacordo com as regras de pós-validação da EFD, registrada no extrato de processamento estadual – EPE e encaminhas pelo domicílio tributário eletrônico – DT-e.

Como fazer

  • Após transmitir o arquivo da EFD, o contribuinte deve consultar no EPE encaminhado pelo DT-e, se o arquivo foi processado ou há inconsistências impeditivas. A consulta pode ser feita também na e-AGEAT / Portal EFD.
  • Havendo inconsistência, de acordo com o código numérico de 4 dígitos, consultar mais informações sobre a: Regras de Pós-validação
  • Em regra, a inconsistência na EFD poderá ser sanada mediante transmissão de declaração retificadora e de forma excepcional, o contribuinte poderá, justificadamente, solicitar “exceção de EFD não processada” que poderá ser:
    • Para contribuinte monitorado – entrar em contato com o auditor fiscal responsável pela auditoria preventiva;
    • Para contribuinte NÃO monitorado – formalizar solicitação em agência de atendimento da SEFAZ apresentando as devidas justificativas e documentações correspondentes.

Canal

Internet

Tempo médio

Imediato

Base Legal

Acesse: Regras de Pós-validação