EFD/SPED – Inconsistências informadas no extrato de processamento estadual – EPE
Serviço de informações sobre pendências em desacordo com as regras de pós-validação da EFD,
registrada no extrato de processamento estadual – EPE e encaminhas pelo domicílio tributário
eletrônico – DT-e.
Como fazer
Após transmitir o arquivo da EFD, o contribuinte deve consultar no EPE encaminhado pelo
DT-e, se o arquivo foi processado ou há inconsistências impeditivas. A consulta pode ser
feita também na e-AGEAT / Portal EFD.
Havendo inconsistência, de acordo com o código numérico de 4 dígitos, consultar mais
informações sobre a:
Regras de Pós-validação
Em regra, a inconsistência na EFD poderá ser sanada mediante transmissão de declaração
retificadora e de forma excepcional, o contribuinte poderá, justificadamente, solicitar
“exceção de EFD não processada” que poderá ser:
Para contribuinte monitorado – entrar em contato com o auditor fiscal responsável pela
auditoria preventiva;
Para contribuinte NÃO monitorado – formalizar solicitação em agência de atendimento da
SEFAZ apresentando as devidas justificativas e documentações correspondentes.