Serviço de escrituração de documentos fiscais na declaração EFD fora da data regulamentar. Para documentos fiscais de entrada é considerado extemporâneo o registro posterior à data da efetiva entrada. Para documentos fiscais de saída, fora da data de emissão.
Consulte as regras sobre escrituração extemporânea de notas fiscais regulares, canceladas e complementares no: Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital
Internet
Imediato
Art. 280, §3º, “a”; Art. 281, §2º do decreto nº13.500/2008.