ITCMD - Imposto de Transmissão e Doação
- Onde encontro orientações sobre o ITCMD?
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Acesse: Manual do usuário
- Como gerar declaração de ITCMD?
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- Acesse: http://webas.sefaz.pi.gov.br/novoTVI/
- Escolha o tipo de Transmissão e avance as etapas de preenchimento;
- Será emitido um documento com o número da Declaração e os dados do CPF do inventariante o qual deve ser impresso pelo solicitante.
- Como abrir processo de ITCMD - Causa Mortis?
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Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos documentos listados abaixo:
- Recibo da Declaração transmitida pela Internet (imprescindível para identificação da declaração);
- No caso de Inventário Judicial, original ou cópia autenticada das primeiras declarações (Art. 993 do CPC);
- RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
- RG, CPF e comprovante de endereço do (a) Meeiro (a) ou do convivente;
- Rol de herdeiros com cópias do RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão de Óbito do autor da herança (de cujus);
- Certidão de Casamento atualizada do autor da herança (de cujus);
- Certidão de Óbito dos herdeiros falecidos (se houver);
- Certidão de Casamento atualizada dos herdeiros falecidos (se houver);
- Termo de renúncia (se houver renunciante de quinhão);
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Relação dos bens e direitos, com os respectivos valores declarados, acompanhada dos seguintes documentos atualizados:
- Escritura de aquisição, contrato de promessa de compra e venda, registro de imóvel, transcrição, matrícula, Certidão do ITR e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) dos imóveis;
- Memória de Cálculo do IPTU (para fins de conferência das áreas e características do imóvel);
- Última declaração do IRPF do de cujus e do cônjuge sobrevivente (se houver);
- Extrato bancário de conta corrente e aplicações financeiras do de cujus e cônjuge sobrevivente (se houver);
- Balanço Patrimonial, DRE, Certidão Simplificada da Junta Comercial, Contrato Social, aditivos, posição de haveres e Balanço Patrimonial de sociedade empresária; títulos e ações; Saldo de benefício do PIS, PASEP e FGTS;
- Saldo de salário e de rescisão de contrato de trabalho;
- Direitos adquiridos por questões trabalhistas, precatórios;
- Saldos e cópias de contratos de PGBL e VGBL (se houver);
- Certificado de Registro de Veículos;
- Outros documentos porventura exigidos pelo Fisco.
- OBSERVAÇÃO: Todos os documentos apresentados devem estar atualizados com até 90 (noventa) dias da data de emissão. Não serão protocoladas documentações incompletas!
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Emitir a taxa de serviço, através do DAR web
- Selecione Emissão de DAR - SEFAZ, clique em TAXAS;
- Selecione o código 122017;
- Digite na Observação: Processo de ITCMD Causa mortis;
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Selecione o código do detalhamento da Receita:
- 4.2.1: Avaliação para efeitos fiscais em processos de inventário e arrolamento; ou
- 4.2.2: Avaliação para efeitos fiscais em pedidos de reavaliação;
- 4.2.3: Outros processos.
- Marque INSCRITO (se for empresa) ou NÃO INSCRITO;
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Preencha os dados solicitados;
- ATENÇÃO: no período de referência coloque o mês do pagamento. A data de pagamento e data de vencimento devem ser IGUAIS!
- Ao final, clique em CALCULAR IMPOSTO, AVANÇAR e escolha BOLETO.
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De posse dos documentos listados acima e do comprovante de pagamento da taxa, dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ para dar entrada ao Processo Administrativo do ITCMD que será encaminhado ao setor competente para análise e deferimento. Horário de Atendimento nas AGEATs:
- Cidades do interior do Piauí: 7:30 às 13:30h.
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Teresina:
- AGEAT NORTE (Av. Maranhão, em frente ao Troca-Troca);
- AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próxima a Capelinha de Palha): 7:30 às 13:30h;
- AGEAT LESTE (shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania): 7:00 às 18:30h.
- Para acompanhar seu processo, após o ajuizamento na agência, acesse o link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/sip_web/
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Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos documentos listados abaixo:
- Como abrir processo de ITCMD - Doação?
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Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos documentos listados abaixo:
- Cópia do Recibo da Declaração transmitida pela Internet (imprescindível para identificação da declaração);
- RG, CPF e comprovante de endereço do DOADOR;
- RG, CPF e comprovante de endereço do (s) DONATÁRIO(s);
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Relação dos bens e direitos, com os respectivos valores declarados, acompanhada dos seguintes documentos atualizados:
- Certidões atualizadas do(s) imóvel (eis) objeto(s) de doação;
- Memória de Cálculo do IPTU (para fins de conferência das áreas e características do imóvel);
- Certificado de Registro de Veículos;
- Outros documentos porventura exigidos pelo Fisco.
- OBSERVAÇÃO: Todos os documentos apresentados devem estar atualizados com até 90 (noventa) dias da data de emissão. Não serão protocoladas documentações incompletas!
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Emitir a taxa de serviço, através do DAR web
- Selecione Emissão de DAR - SEFAZ, clique em TAXAS;
- Selecione o código 122017;
- Digite na Observação: PROCESSO DE ITCMD - DOAÇÃO;
-
Selecione o código do detalhamento da Receita:
- 4.2.1: Avaliação para efeitos fiscais em processos de inventário e arrolamento; ou
- 4.2.2: Avaliação para efeitos fiscais em pedidos de reavaliação;
- Marque INSCRITO (se for empresa) ou NÃO INSCRITO.
- Preencha os dados solicitados. ATENÇÃO: no período de referência, coloque o mês do pagamento. Data de pagamento e data de vencimento devem ser IGUAIS!
- Ao final, clique em CALCULAR IMPOSTO, AVANÇAR e escolha BOLETO.
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De posse do requerimento assinado referente aos documentos listados acima e do comprovante de pagamento da taxa, dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ, nos seguintes horários:
- Cidades do interior do Piauí: 7:30 às 13:30h.
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Teresina:
- AGEAT NORTE (Av. Maranhão, em frente ao Troca-Troca);
- AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próxima a Capelinha de Palha): 7:30 às 13:30h;
- AGEAT LESTE (shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania): 7:00 às 18:30h.
- Para acompanhar seu processo, após o ajuizamento na agência, acesse o link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/sip_web/
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Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos documentos listados abaixo:
- Onde posso consultar Declaração/Termo de quitação de ITCMD?
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Acesse: Consulta Pública ITCMD
- Quais são as taxas nos processos de ITCMD?
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Existem alguns tipos de taxas de ITCMD, dependendo do tipo de solicitação do processo:
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Processo para Avaliação de bens para cálculo do ITCMD:
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4.2.1. Em processos de inventário e arrolamento
- Código da taxa: 4.2.1: Avaliação de bens para efeitos fiscais - Valor: 15 UFIRs
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4.2.2. Em pedidos de reavaliação de bens imóveis
- Código da taxa: 4.2.2: Avaliação de bens para efeitos fiscais - Valor: 75 UFIRs
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4.18. Outras hipóteses:
- Código da taxa: 4.18: Outras hipóteses (pedidos de Isenção de ITCMD, solicitar a Declaração de Quitação exigida pelo Cartório) - Valor: 2 UFIRs
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4.2.1. Em processos de inventário e arrolamento
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Processo para Avaliação de bens para cálculo do ITCMD:
- Como devo proceder para parcelar ITCMD?
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Dirija-se a qualquer Agência de Atendimento da SEFAZ PI com os dados dos Débitos e a Declaração do ITCMD para ser lavrado o Auto de Infração respectivo e ser gerado o Parcelamento. Pode se dirigir também ao setor UNIFIS/SEFAZ - PI (Av. Pedro Freitas, s/nº, Bloco C, Bairro Vermelha, CEP 64018-000, Teresina - PI), para negociar o parcelamento do ITCMD. Não é possível fazer essa negociação de parcelamento do débito nas agências de atendimento, mas tão somente a orientação de como efetuar o pagamento integral do ITCMD.
- Como reimprimir um boleto de ITCMD?
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- Acessar o link: Consulta Pública ITCMD ;
- Preencher as informações do número da Declaração e o CPF do inventariante;
- Localizar a opção Imprimir DAR.
- Qual a alíquota de ITCMD?
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A partir de 22 de dezembro de 2015, as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis passaram a ser de:
- 2% até 20.000 UFR-PI;
- 4% acima de 20.000 e até 500.000 UFR-PI;
- 6% acima de 500.000 UFR-PI;
Já nas transmissões por doação a alíquota é de 4%.
Fundamentação Legal: Art. 15 da Lei nº4.261/89.
- Quais os casos de isenção de ITCMD no Piauí?
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De acordo com a lei nº 4261/89, são isentos do ITCMD:
Nos casos de transmissão Causa mortis:
- Imóvel urbano residencial, desde que sua avaliação seja igual ou inferior a 15.000 UFRs – PI (quinze mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí) e que este seja o único bem objeto da partilha;
- Imóvel rural, cuja área não ultrapasse o módulo rural da região, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel e não receba mais do que um imóvel por ocasião da transmissão;
- cuja soma dos valores venais da totalidade do quinhão hereditário, excetuados os bens relacionados na alínea “d”, seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI;
- de roupa e utensílio agrícola de uso manual, bem como móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares, cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI; (não se incluem no conceito de bens móveis, que guarneçam a residência familiar, as obras de arte sujeitas à declaração para fins do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza ou que sejam cobertas por seguro de contrato específico)
- de valores correspondentes a vencimento, salário, remuneração, honorário profissional, direitos trabalhistas, inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, Programa de Integração Social - PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, benefícios da previdência oficial ou privada, não recebidos em vida pelo autor da herança, cuja soma total dos referidos valores transmitidos, individual ou conjuntamente considerados, seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) UFR-PI.
Nos casos de transmissão por Doação:
- cuja soma dos valores venais da totalidade dos bens e direitos doados seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI;
- de bem imóvel doado pelo Poder Público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda, para implantar programa de reforma agrária ou em decorrência de calamidade pública;
- cuja soma dos valores venais da totalidade do quinhão hereditário, excetuados os bens relacionados na alínea “d”, seja igual ou inferior a 1.000 (um mil) UFR-PI;
- de roupa, utensílio agrícola de uso manual, móvel e aparelho de uso doméstico que guarneçam as residências familiares, cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 (mil) UFR-PI; (não se incluem no conceito de bens móveis, que guarneçam a residência familiar, as obras de arte sujeitas à declaração para fins do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza ou que sejam cobertas por seguro de contrato específico).
OBSERVAÇÃO: O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI será o vigente na data da avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual.
- Como solicitar isenção de ITCMD?
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Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante;
- Certidão de óbito do autor da herança (de cujus);
- Se for imóvel urbano de Teresina (valor de imóvel de até 15.000 UFIR), deve apresentar memória de cálculo do IPTU e o registro de imóvel;
- Se for imóvel rural (isenção pelo módulo fiscal rural de 5 a 75 hectares), deve apresentar o registro;
- Preencher o formulário do anexo II da Portaria 291/2012 (página 06).
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Emitir a taxa de serviço, através do link: DAR web
- Selecione Emissão de DAR – SEFAZ, clique em TAXAS;
- Selecione o código 122017;
- Digite na Observação: PROCESSO DE ITCMD – DOAÇÃO;
- Selecione o código do detalhamento da Receita - 4.18 Outras hipóteses;
- Marque INSCRITO (se for empresa) ou NÃO INSCRITO.
- Preencha os dados solicitados. ATENÇÃO: no período de referência, coloque o mês do pagamento. Data de pagamento e data de vencimento devem ser IGUAIS!
- Ao final, clique em CALCULAR IMPOSTO, AVANÇAR e opte por BOLETO.
-
De posse do requerimento assinado, dos documentos listados acima e do comprovante de pagamento da taxa, dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ, nos seguintes horários:
- Cidades do interior do Piauí: 7:30 às 13:30h.
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Teresina:
- AGEAT NORTE (Av. Maranhão, em frente ao Troca-Troca);
- AGEAT SUL (Av. Miguel Rosa, próxima a Capelinha de Palha): 7:30 às 13:30h;
- AGEAT LESTE (shopping Rio Poty, Espaço da Cidadania): 7:00 às 18:30h.
- Para acompanhar seu processo, após o ajuizamento na agência, acesse o link: http://webas.sefaz.pi.gov.br/sip_web/
-
Juntar todos os originais e cópias ou somente cópias autenticadas dos seguintes documentos: