IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- O veículo tem débito de IPVA?
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(Clique aqui para gerar o boleto)
Quarenta minutos após o pagamento, se o débito do IPVA não tiver sido baixado, para atualizar e sincronizar o sistema, clique aqui
- Consulte a situação do IPVA por período.
- (Clique aqui) e acesse a aba "Consulta IPVA"
- Onde resolver problemas de IPVA?
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Atendimento nas AGEATs / SEFAZ PI
Teresina:
- AGEAT CENTRO/NORTE: Av. Maranhão, em frente ao Troca-Troca, de 7:30 às 13:30h.
- AGEAT SUL: Av. Miguel Rosa, próximo à Capelinha de Palha, de 07:30 às 13:30h.
- AGEAT LESTE - SHOPPING RIO POTY: de 7:30 às 18:30h.
Cidades do Interior: de 7:30 às 13:30h. (Localizar agência de atendimento da SEFAZ PI na sua cidade).
Atendimento interativo via CHAT
- Paguei o IPVA e o débito ainda não foi baixado. O que fazer?
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- Verifique se no seu comprovante consta "PAGAMENTO" ou "AGENDAMENTO";
- Aguardar o tempo de 40 min para a baixa do débito. Em alguns casos pode demorar mais tempo.
- Depois de 40 minutos, se débito do IPVA não foi baixado, para atualizar e sincronizar o sistema, clique aqui .
- Isenção de IPVA para pessoas com deficiência física.
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Dirija-se a uma Agência de Atendimento da SEFAZ com os seguintes documentos originais:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou;
- Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
- Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Situação Fiscal e Tributária - CSFT para com a Fazenda Estadual e da Certidão Negativa da Dívida Ativa - CNDA.
- Formulário de solicitação impresso e assinado, conforme anexo VIII da Instrução
Normativa UNATRI/SEFAZ Nº001/2021. Acesse em: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/36c7e149-09e5-4fc8-a515-a6459c480d19/INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA++001_2021?view=publicationpage1
OBS: A taxa de serviço só deverá ser emitida na Agência de Atendimento após a conclusão do processo administrativo eletrônico.
Dirija-se a uma Agência de Atendimento da SEFAZ com os seguintes documentos originais:
- Isenção de IPVA para taxistas, mototaxistas (anexo VI, Instrução Normativa UNATRI SEFAZ 001/2021):
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Esta isenção é para o taxista ou mototaxista que possui um único veículo registrado na categoria aluguel. Dirija-se a uma Agência de Atendimento da SEFAZ com os seguintes documentos originais:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
- Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- Alvará da Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativa de Débito – CNDA e de Situação Fiscal e Tributária - CSFT.
- Formulário de solicitação impresso e assinado, conforme anexo VII da Instrução Normativa UNATRI/SEFAZ Nº001/2021. Acesse em: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/36c7e149-09e5-4fc8-a515-a6459c480d19/INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA++001_2021?view=publicationpage1
OBS: A taxa de serviço só deverá ser emitida na Agência de Atendimento após a conclusão do processo administrativo eletrônico.
- Solicitação de isenção de IPVA: transportadores de cargas / profissional autônomo:
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Dirija-se a uma Agência de Atendimento da SEFAZ com os seguintes documentos originais:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do Transportador de Cargas (pessoa física);
- Comprovante de residência atualizado;
- Nota Fiscal de aquisição e Laudo de Vistoria emitido pelo DETRAN, na hipótese de veículos novos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH com a expressão "apto para transporte de cargas";
- Certidão Negativa de Débito – CNDA e de Situação Fiscal e Tributária - CSFT.
- Formulário de solicitação impresso e assinado, conforme anexo VII da Instrução Normativa
UNATRI/SEFAZ Nº001/2021. Acesse em: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/36c7e149-09e5-4fc8-a515-a6459c480d19/INSTRU%C3%87%C3%83O+NORMATIVA++001_2021?view=publicationpage1
OBS: A taxa de serviço só deverá ser emitida na Agência de Atendimento após a conclusão do processo administrativo eletrônico.
- Roubo / Recuperação do veículo
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- Depois do procedimento e registro da nova situação do veículo junto a POLINTER e ao DETRAN PI, aguardar o sistema gerar o IPVA proporcional automático;
- Caso a baixa dessa situação não seja em tempo hábil (em até 48 horas), apresente o documento do Auto de Restituição a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI para informar a data em que o veículo foi encontrado. Assim, será atualizado no sistema e calculado do IPVA PROPORCIONAL;
- IMUNIDADE DO IPVA (igrejas, ONG´s, partidos políticos, entidades educacionais, etc) - Como solucionar pendências?
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- Informe seu CNPJ para consultarmos o motivo pelo qual o sistema não reconheceu automaticamente a imunidade.
- Em caso de cobrança de IPVA, dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI com os documentos da empresa que comprovem a imunidade.
- Esse processo será encaminhado ao Gerente Regional, vinculado à Agência de Atendimento que recepcionou o pedido para fazer constar essa imunidade no sistema da SEFAZ/PI.
ATENÇÃO: a imunidade é solicitada apenas para o primeiro veículo. Nos demais veículos, a imunidade já é automática. Esta imunidade pode ser autorizada de forma retroativa.
- Como parcelar débitos de IPVA - até 12x
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- Dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ para negociar o parcelamento dos débitos do IPVA;
- Será emitido um Termo de Parcelamento e Aviso de Débitos para as devidas assinaturas do solicitante em 2 (duas) vias;
- Apresente original e cópia ou somente cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação do solicitante (CPF e RG); Não sendo o titular, apresentar procuração e documentos pessoais do procurador;
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Comprovante de residência do solicitante;
- Comprovante do pagamento da taxa de serviço de 02 UFR.
- Onde consulto as notificações de IPVA?
- Clique aqui e informe o RENAVAM.
- Recebi carta do SERASA. O que devo fazer?
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- Qualquer notificação do SERASA sobre débito de IPVA inscrito na Dívida Ativa do Estado, o cidadão deve se dirigir, levando a carta recebida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), de 7:30 às 13:30h.
- Endereço da PGE: Av. Senador Área Leão, 1650 – bairro Jockey, CEP: 64049-110, Teresina/PI.
- Caso deseje o boleto para pagamento, dirija-se a uma agência de atendimento da SEFAZ ou acesse aqui
- Caso deseje regularizar débitos de IPVA através de parcelamento, dirija-se a Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa, no endereço acima citado.
- Onde atualizar cadastro de vistoria de IPVA?
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Para atualizar seu cadastro ou vistoria, acesse o link Atualiza dados do veículo
Insira o número do CHASSI ou RENAVAM
- Onde verifico se meu veículo está regular ou se há débito vencido?
- Acesse: Consulta Situação do Veículo
- Onde encontro leis de IPVA e tabela FIPE?
- Para consultar informações sobre leis, instruções normativas, tabela FIPE, etc, acesse: e-Ageat - IPVA
- Veículo transferido para outro Estado, mas o DETRAN ainda cobra o IPVA. O que fazer?
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- Clique aqui e consulte a situação do veículo .
- Para atualizar a situação do veículo, acesse: Atualiza dados do veículo .
- Feitos os procedimentos acima e persistindo o problema, procure uma agência de atendimento da SEFAZ PI para resolução e maiores esclarecimentos.
- Qual o procedimento para pedir restituição de IPVA?
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- Os procedimentos para restituição de IPVA estão previstos na Instrução Normativa/UNATRI Nº001/2021, art. 11. Para consultar, acesse: https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/instrucao-normativa/
- Qual o procedimento para gerar o IPVA de quem comprou caminhão / ônibus novo?
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- Tenha em mãos o laudo de vistoria do veículo e as notas fiscais referente ao CHASSIS e carroceria;
- Dirija-se a uma agência de atendimento da SEFAZ PI.
- Como proceder nas aquisições de veículo usado através de leilão, junto à sefaz?
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- Apresente original e cópia ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Identidade e CPF do comprador;
- Documentos do leilão para gerar a nota fiscal na SEFAZ. Atenção: somente o vendedor, comprador ou procurador pode solicitar a emissão da nota fiscal.
- Dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI para pagar o ICMS do veículo;
- Após pagamento, será emitida a nota fiscal desse veículo;
- Com a nota, dirigir-se ao DETRAN para efetuar a transferência.
- Apresente original e cópia ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Como proceder nas aquisições de veículo usado, financiados por Leasing?
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- Original e Cópia ou cópias autenticadas dos documentos pessoais do Comprador;
- Apresente original e cópia ou somente cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Original do DUT (Documento Único de Transferência), assinado e reconhecido em cartório as firmas do vendedor (banco/financeira), comprador e tabelião, caso este seja de outro Estado;
- Procuração do banco/financeira.
- Dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI para pagar o ICMS do veículo e providenciar a emissão da nota fiscal. Atenção! Somente o vendedor, comprador ou procurador habilitado pode solicitar a emissão da nota fiscal.
A SEFAZ/PI fará um confronto entre o valor do veículo preenchido no DUT e o valor da tabela FIPE. Dos dois será utilizado o maior valor. Sobre esse valor, aplica-se 5% para gerar a base de cálculo. Em seguida, aplica-se a alíquota de 18%, que será o valor do ICMS a ser pago.
Exemplo: Valor de venda do veículo: R$ 28.000,00; valor da tabela FIPE: R$ 30.000,00. A SEFAZ/PI utilizará o valor da tabela FIPE (R$ 30.000,00) para o cálculo.
R$ 30.000 x 5% = R$1.500, (base de cálculo)
R$ 1.500 x 18% (alíquota interna do ICMS) = R$ 270,00 (esse é o valor do ICMS)
Valor a ser pago: R$ 270,00 + taxa de serviço da SEFAZ/PI (05 UFR/PI).- Após esse pagamento, e com o intervalo mínimo de 40 minutos, será emitida a nota fiscal desse veículo;
- Com essa nota fiscal, dirija-se ao DETRAN para efetuar a transferência.
- Como proceder na venda / transferência de veículo de pessoa jurídica?
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- Apresentar original e cópia ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Original do DUT, assinado e reconhecido firma em cartório;
- Original do Contrato Social ou Requerimento de Empresário da pessoa jurídica para o reconhecimento da assinatura do responsável pela pessoa jurídica.
- Dirija-se a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI para pagar o ICMS do veículo e providenciar a emissão da nota fiscal. Atenção! Somente o vendedor, comprador ou procurador habilitado pode solicitar a emissão da nota fiscal;
- OBSERVAÇÃO: A SEFAZ fará um confronto de valores do veículo: valor do DUT e da tabela FIPE; dos dois será aplicado o maior valor para o cálculo do ICMS;
- Após esse pagamento, com intervalo mínimo de 40 (quarenta) minutos, será emitida a nota fiscal do veículo;
- Com a nota, dirija-se ao DETRAN para efetuar a transferência.
FIQUE ATENTO! Se a pessoa jurídica for inscrita no Cadastro de Contribuinte Estadual, deverá emitir a nota fiscal desse veículo.
- Apresentar original e cópia ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Como proceder para pagar o IPVA proporcional já que não sou mais beneficiário da isenção do IPVA?
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- Nos casos de taxista/mototaxista, o beneficiário deve atualizar e fazer a mudança do Documento do Veículo (CRLV) para a categoria particular no DETRAN/PI;
- Com esse novo documento do veículo, o cidadão deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da SEFAZ/PI para calcular o valor do IPVA proporcional;
- Nos casos de perda de isenção para os portadores de necessidades especiais, o benefício será finalizado no sistema da SEFAZ/PI com a data que consta no DUT, mediante o preenchimento dos dados do comprador do veículo.
- Vendi o veículo há muito tempo e o comprador não transferiu. Qual o procedimento de comunicação de venda para fins de exoneração de responsabilidade do imposto?
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O vendedor de posse da cópia autenticada do DUT do veículo devidamente preenchida, dirige-se ao DETRAN/PI para efetuar a comunicação de venda com dados do comprador, uma vez que não foi efetuada a transferência do veículo.
Esse procedimento junto ao DETRAN PI gera para a SEFAZ/PI, a partir do ano/período seguinte à data do registro da restrição de venda, a EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE IPVA do CPF do solicitante.
ATENÇÃO:
- A EXONERAÇÃO DE IPVA É PARA O CPF E NÃO PARA O RENAVAM!
- De acordo com a Portaria GSF 417/2007, a partir de 01/07/2007, só será exonerado da responsabilidade do IPVA o vendedor que tiver feito a Comunicação de Venda junto ao DETRAN, desde que constem os dados do comprador do veículo.
Para mais informações, procure uma agência de atendimento da SEFAZ PI.
- Qual o procedimento atual (a partir de 03/03/2017) de venda/comunicação para fins de transferência do veículo?
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- O solicitante entra no site do DETRAN para pagar o boleto da taxa de comunicação de venda no valor de R$16,00 (dezesseis reais);
- Dirige-se ao Cartório competente para registrar a venda/restrição do veículo. Este Cartório fará a consulta no sistema para comprovar o pagamento da taxa;
- Após a referida consulta, o próprio Cartório fará a transmissão das informações de registro da venda para transferência junto ao DETRAN PI;
- Dessa forma, o vendedor do veículo comprova que comunicou a venda e assim, não será mais de sua responsabilidade o IPVA do ano seguinte.