Declarações Eletrônicas
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- Perguntas Frequentes - DIEF:
- Como consultar declarações e pendências da DIEF através do e-AGEAT?
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Para consultar pendências, caso já esteja credenciado na Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT:
- 1 - Acesse o site da e-AGEAT na internet.
- 2 - Clique no banner "Certificado Digital - Acessar serviços restritos".
- 3 - Depois que acessar com sua senha, no canto superior ESQUERDO, selecione o Módulo SIATWeb;
- 4 - Clique em "Autoatendimento" ==> Malhas Fiscais ==> "Consulta pendências DIEF". Preencha as informações solicitadas e clique em “consultar”.
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Caso ainda NÃO esteja credenciado na Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT:
- 1 - Solicite credenciamento por meio do link DESEJO ME CREDENCIAR, disponível no site da e-AGEAT na internet.
- 2 - Após credenciado, siga os passos citados acima.
- A SEFAZ disponibilizou, também no site da Agência Virtual, o Manual de Orientações da e-AGEAT para auxiliar o usuário no credenciamento e no acesso ao ambiente restrito da Agência Virtual.
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Para consultar pendências, caso já esteja credenciado na Agência Virtual de Atendimento - e-AGEAT:
- Tentei retificar a DIEF, mas ela não foi processada e surgiu a mensagem: “Tentativa de inserção de declaração com aumento de créditos pela entrada”. O que fazer?
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A entrega de DIEF retificadora terá as seguintes restrições:
- Não poderá reduzir o imposto apurado na DIEF anterior processada;
- Não poderá apresentar elevação do valor lançado no campo “Créditos por Entradas ou Prestações” na ficha “Notas Fiscais de Entradas”;
- Nos períodos em que o contribuinte esteja sob fiscalização ou monitoramento;
- Nos períodos em que haja sido emitidos aviso de Débitos.
- Portanto, como houve aumento de crédito na operação, o contribuinte deve formalizar processo junto a uma Agência de Atendimento da SEFAZ para que o caso seja analisado.
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A entrega de DIEF retificadora terá as seguintes restrições:
- Como retificar DIEF com status “BLOQUEADO”?
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- Retificar DIEF com status de "BLOQUEADO" somente será permitida mediante processo administrativo formalizado junto à Agência de Atendimento da SEFAZ, cabendo ao Auditor Fiscal analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento.
- Lembrando que ao processo deverá ser anexado a taxa Sefaz referente à retificação de declarações no valor de 30 UFRs para cada período a ser retificado.
- Qual o tipo de anexo deve ser importado para a DIEF quando se tratar de venda em NFCe?
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- Conforme COMUNICADO SEFAZ Nº004/2015, item VI, a importação dos arquivos referente as notas fiscais eletrônicas, NFCe, modelo 65, devem ser efetuadas no formato do Registro 50 do SINTEGRA.
- Para mais informações sobre importação dos dados para o preenchimento dos Anexos da DIEF, acesse: Orientação para inclusão dos Anexos da DIEF
- Em qual aba devo lançar notas fiscais modelo 65 (NFC-e)? Na aba Notas Fiscais de saídas ou na aba saídas talão?
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As NFC-e´s devem ser registradas no livro Notas Fiscais de Saídas da DIEF, assim como a NF-e (modelo 55), no mesmo padrão do registro 50 do Arquivo do Convênio 57/95 (SINTEGRA), informando o CPF no campo do CNPJ.
- Como registrar na DIEF documentos fiscais do modelo 67 - CTe-OS-Conhecimento Eletrônico de Transportes para outros serviços, que substitui o modelo 7?
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Os CTe-OS (modelo 67) devem ser registrados assim como o CTe (modelo 57), no mesmo padrão do registro 70 do Arquivo do Convênio 57/95 (SINTEGRA), informando o CPF no campo CNPJ, quando necessário.
Declarações – GIA-ST:
- Para consulta e comprovação do recebimento, acesse: GiaST .
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA
- Legislação e documentos: Acessar o link: DeSTDA - Documentos
- Perguntas Frequentes: Acessar o link: DeSTDA - Perguntas Frequentes
Escrituração Fiscal Digital - EFD
- Apresentação Geral: Acessar o link: EFD - Apresentação
- Autorização e Consulta: Acessar o link: EFD - Autorização
- Legislação e Documentos: Acessar o link: EFD - Documentos
- Emissor EFD: Acessar o link: EFD - Emissor
- Consulta de empresas obrigadas a EFD: Acessar o link: EFD - Consultas
- Baixar arquivos: Acessar o link: EFD - Baixa
- Perguntas Frequentes: Acessar o link: EFD - Perguntas Frequentes